Curso Médio em Teologia
Estudo das Matérias: As matérias são enviadas de uma só vez para o aluno, que após estudar cada uma delas, deve nos fazer a solicitação da prova, instrumento pelo qual será avaliado.
· Angelologia
· Arqueologia Bíblica
· Atos dos apóstolos
· Batalha Espiritual
· Bibliologia
· Cristologia
· Epistolas Paulinas
· Escatologia
· Escola Bíblica
· Estudo da fé
· Ética Cristã
· Geografia Bíblica
· Hamartiologia
· Hermenêutica
· História da Igreja
· História de Israel
· Homilética
· Liturgia
· Livro do Apocalipse
· Livros Históricos
· Livros Poéticos
· Os Evangelhos
· Panorama Bíblico
· Pentateuco
· Pneumatologia
· Profetas Maiores
Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal
- Não cobramos mensalidades! o nosso aluno deve apenas efetuar o pagamento da taxa UNICAde matrícula, que corresponde a nossa necessidade de manutenção de nossas instalações e serviços, bem como despesas com pessoal, correios, internet, etc.
- Não visamos lucro, mas apenas o compartilhamento do conhecimento para crescimento da obra de Deus.
- Assumimos o compromisso de que, diferente do outros orgãos, não cobramos no final do curso taxa alguma para emissão do certificado ou diploma.
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